A partir de 12 de junho deste ano, a apresentação da Averbação da Reserva Legal ou Adesão ao Programa Mais Ambiente do Governo Federal (Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais) será obrigatória para as contratações de operações de crédito rural (custeio e investimento).
A bancada da Câmara ligada ao agronegócio negociou com o Banco do Brasil o fim de algumas exigências relacionadas à averbação da reserva legal no momento da contratação do crédito rural. A reserva legal é a área que os produtores rurais têm que manter preservada em suas propriedades.
De acordo com o deputado Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, essas exigências só podem ser efetivadas a partir de 12 de junho, que é o prazo estipulado por decreto presidencial (7.029/09) para a entrada em vigor da necessidade de averbação.
A assessoria do Banco do Brasil informou que as agências não estavam exigindo documentos de averbação e licenças ambientais. Elas estariam, desde janeiro, apenas pedindo que os produtores assinassem uma declaração, informando que tinham consciência da mudança de regras a partir de junho. De qualquer forma, após a conversa com os deputados, a declaração foi suprimida.
O deputado Ivan Valente, do Psol de São Paulo, afirma que o governo está apenas buscando cumprir a lei:
"O governo está condicionando corretamente a concessão do crédito rural à manutenção das áreas de preservação permanente, da reserva legal. E as pessoas precisam cumprir a lei. Mas aí, para o pequeno produtor, eu acho que precisa ter um processo de negociação. Para o grande, eu acho que a anistia não deve ocorrer".
Pela proposta em análise, haveria uma anistia para os desmatamentos que ocorreram até julho de 2008. Os produtores reclamam que houve uma mudança de regras sobre a reserva legal no passado que trouxe dificuldades para o cumprimento da lei.
Autor(a): Sílvia Mugnatto
Fonte: Câmara dos Deputados
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