quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Estado proíbe queima controlada de vegetação até 30 de setembro


Uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) proíbe as queimadas controladas em Mato Grosso do Sul, no período de 1º de agosto a 30 de setembro.


No Pantanal, o período de proibição se estende até 31 de outubro. Os períodos estabelecidos na resolução podem ser alterados com base em Nota Técnica, que justifique a mudança.



A queima de canaviais não entra na proibição, se tiver o objetivo de retirar a palha e facilitar o corte da cana-de-açúcar em uma unidade agroindustrial, em caráter excepcional. 

Também, a queima da palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e  a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação, quando promovidas por entidades membros do Comitê Internacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

A queima de canaviais quando usado para retirar a palha e facilitar o corte deve ter autorização prévia das prefeituras. 
As exceções em caráter excepcional da queima de palhada resultante de colheita e cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). 

Durante o período de proibição ficam suspensas as concessões de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

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