O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão da queima
de palha de cana-de-açúcar em plantações de 18 municípios da região sul
de Mato Grosso do Sul. A determinação do presidente do
tribunal, Newton de Lucca, foi divulgada nesta quinta-feira (30) e reverteu
decisão anterior do órgão após recurso do Ministério Público Federal (MPF). O
governo do estado analisa se vai recorrer.
Na decisão, o desembargador
federal argumenta que a queima traz sérias consequências para a saúde pública,
para a vida dos cidadãos e para o meio ambiente.
"Diversas pesquisas têm
apontado a queima da cana-de-açúcar como fonte emissora de diversos poluentes,
[...] podendo contribuir para o agravamento dos problemas de saúde da população.
[...] A queima também traz riscos para os trabalhadores envolvidos no corte de
cana [...]. O meio ambiente também sofre graves efeitos, dentre os quais: chuvas
ácidas; liberação de substâncias tóxicas e gases do efeito estufa; queima
acidental de Áreas de Preservação Permanente e de matas ciliares", relatou
o magistrado na decisão.
Os municípios
atingidos com a determinação são Anaurilândia, Angélica, Batayporã,
Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados,
Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo
Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Segundo o MPF, não caberá mais
às prefeituras conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas
na região, sendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) o único órgão competente para análise e concessão das
licenças.
Ainda de acordo com o
Ministério Público, uma inovação é a exigência de Estudo de Impacto Ambiental,
que analisa as consequências da queima "para a saúde humana, as áreas de
preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena", além da
influência para a atmosfera e o efeito estufa.
O diretor de desenvolvimento
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Gonçalves,
disse ao G1 que o governo do estado ainda não definiu o que será feito após a
decisão. O caso já está em análise na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de
acordo com o diretor do Imasul.
Gonçalves reforça ainda que os
municípios são os responsáveis por emitir licenças para queima da palha da cana
com base na Lei Estadual 3.357/2007.
O presidente da Associação dos
Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul), Roberto Hollanda,
informou ao G1 que o departamento jurídico da entidade está analisando a decisão
judicial. Segundo ele, os produtores do estado vão continuar cumprindo a
lei.
"Não tem ninguém mais
contra a queima que o setor sucroenergético. Nós temos uma meta, mas
infelizmente não tem jeito de eliminar [a queima] de uma hora para outra sem
causar prejuízo social, desemprego e perdas econômicas sérias", afirmou
Hollanda.
Ainda de acordo com o
presidente da Biosul, Mato Grosso do Sul caminha bem nesse processo. "Somos um
dos estados mais avançados do país. Nesta safra, estamos com 87% da colheita
mecanizada ou crua", garantiu.
O caso
A ação se arrasta desde 2010, ano em que o MPF em Dourados pediu a suspensão das autorizações concedidas pelos municípios. A Justiça Federal em Dourados proibiu o procedimento na colheita por meio de liminar e o governo do estado e as empresas agrícolas recorreram.
A ação se arrasta desde 2010, ano em que o MPF em Dourados pediu a suspensão das autorizações concedidas pelos municípios. A Justiça Federal em Dourados proibiu o procedimento na colheita por meio de liminar e o governo do estado e as empresas agrícolas recorreram.
Inicialmente, o TRF-3 havia
liberado a queima, mas voltou atrás após recurso do MPF. A decisão, publicada em
21 de agosto, não proibiu a colheita, podendo ser utilizada a técnica do corte
manual da cana crua ou a colheita mecanizada.
Fonte: G1 MS
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